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25 de Abril de 2024

Questão de concurso impossível de ser respondida é anulada pelo TRF1

há 8 anos

Questo de concurso impossvel de ser respondida anulada pelo TRF1

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, não acolheu o recurso da União contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que julgou procedente o pedido de um militar e anulou a questão de nº 49 da prova de Informática do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, ratificando liminar concedida que havia permitido ao autor prosseguir nas demais fases do certame.

Inconformada, a União argumenta que o pedido de revisão da questão nº 49 foi julgado improcedente pela banca de forma devidamente justificada e que a posição dominante da jurisprudência é pela impossibilidade de análise dos critérios de correção da banca examinadora. Alega o ente público ausência de ilegalidade objetiva na questão e aduz que a inconformidade do requerente se trata de mero inconformismo com a reprovação.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção de provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.

Porém, a magistrada esclarece que excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido a sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.

A relatora pondera que consta nos autos parecer do autor do livro utilizado como fonte bibliográfica pelo edital que informa a impossibilidade de resolução da questão de nº 49 em razão de falha no seu enunciado. Assim sendo, “é nula a questão que não é possível de ser respondida ou não fornece elementos adequados para tanto, por se tratar flagrante ilegalidade”, concluiu a magistrada. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando voto da relatora, negou provimento ao recurso de apelação.

Processo nº: 0006532-96.2012.4.01.3300/BA

Data do julgamento: 29/08/2016 Data de publicação: 12/09/2016

VC

Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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3 Comentários

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Norberto Bobbio já advertia no sentido de que se deve buscar, num mundo de tensão entre princípios, a boa e velha técnica de ponderação - Celso Lafer, fundado em Hannah Arendt fazia referência a uma certa lógica do razoável. Correta a interpretação conferida ao caso em estudo. A permitir-se lançar questões impossíveis em concurso, iniciar-se-ia a onda de concursos sem expectativa de aprovação para captação de recursos. continuar lendo

Excelente! Pelo menos mostra que alguns magistrados ainda buscam e fazem a Justiça, afinal se pararmos de buscar o judiciário quando nos sentimos injustiçados se e quando uma banca examinadora não segue os ditames dos próprios editais e assim afrontam a legalidade do certame, estaríamos vivendo em em país como há muito já vem sendo desmoralizado: País da Alice!!!! Avante Brasil! continuar lendo

Caro Maykell, entende-se facilmente a justificativa negativa de provimento ao recurso. O que fica difícil de entender é a apelação ... Alega o ente público ausência de ilegalidade objetiva na questão e aduz que a inconformidade do requerente se trata de mero inconformismo com a reprovação. Será que os responsáveis não tiveram o mínimo de trabalho em ler a peça ou a decisão? Me parece mais um caso de falta de interesse e incapacidade do corpo jurídico que fez a apelação ao TRF. Atitudes parecidas podem ser constatadas observando a enxurrada de recursos interpostos em todas as instâncias e, com os mesmos argumentos, muitos já negados anteriormente. Isso só sobrecarrega o sistema e adiam decisões que são "empurradas de barriga" (dentro da lei, claro). Precisamos de uma reforma geral em todos os poderes.
Sucesso! continuar lendo